Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Fica assegurado o direito de ingresso nos QA, os Sargentos que deles já fizeram parte por terem sido abrangidos pelas disposições do artigo 2º, do Decreto nº 1.675, de 20 de abril de 1971.