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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 56

Fica assegurado o direito de ingresso nos QA, os Sargentos que deles já fizeram parte por terem sido abrangidos pelas disposições do artigo 2º, do Decreto nº 1.675, de 20 de abril de 1971.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983