Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 55
As condições de tempo de serviço arregimentado estabelecidas na forma do inciso I, alínea "f", do artigo 11 deste Regulamento, não serão exigidas dos atuais Sargentos, senão depois de decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da entrada em vigor deste Regulamento.