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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 54

Os Sargentos que, na data da publicação do presente Regulamento, já possuiam o interstício previsto no inciso IV do artigo 12, do Regulamento de Promoção de Praças, aprovado pela Portaria nº 34-M, de 14 de janeiro de 1958, continuarão concorrendo aos QA e promoções, uma vez serem considerados como possuidores das condições previstas no inciso I, alínea "e", do artigo 11 do presente Regulamento.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983