Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os Sargentos que, na data da publicação do presente Regulamento, já possuiam o interstício previsto no inciso IV do artigo 12, do Regulamento de Promoção de Praças, aprovado pela Portaria nº 34-M, de 14 de janeiro de 1958, continuarão concorrendo aos QA e promoções, uma vez serem considerados como possuidores das condições previstas no inciso I, alínea "e", do artigo 11 do presente Regulamento.