Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Compete à Diretoria de Pessoal, preparar e providenciar a publicação, de 2 em 2 anos, do "Almanaque dos Subtenentes e Sargentos".