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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 53

Compete à Diretoria de Pessoal, preparar e providenciar a publicação, de 2 em 2 anos, do "Almanaque dos Subtenentes e Sargentos".

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983