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Artigo 52, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 52

A Comissão de Promoção de Praças será constituída dos seguintes membros:

I

Presidente : Chefe do Estado-Maior;

II

Membro Nato : Diretor de Pessoal; e,

III

Membros : 2 (dois) Oficiais Superiores (designados pelo Comandante Geral, anualmente).

§ 1º

A Secretaria será permanente e funcionará na Diretoria de Pessoal.

§ 2º

As Normas para funcionamento da CPP deverão ser elaboradas por uma Comissão constituída pelo Chefe do Estado Maior e mais dois Oficiais e serão submetidas à aprovação do Comandante Geral dentro de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Regulamento.

§ 3º

As sessões da CPP, serão secretariadas pelo Diretor de Pessoal e no seu impedimento pelo Oficial mais moderno.

Art. 52, §2º do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983