Artigo 52, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Comissão de Promoção de Praças será constituída dos seguintes membros:
I
Presidente : Chefe do Estado-Maior;
II
Membro Nato : Diretor de Pessoal; e,
III
Membros : 2 (dois) Oficiais Superiores (designados pelo Comandante Geral, anualmente).
§ 1º
A Secretaria será permanente e funcionará na Diretoria de Pessoal.
§ 2º
As Normas para funcionamento da CPP deverão ser elaboradas por uma Comissão constituída pelo Chefe do Estado Maior e mais dois Oficiais e serão submetidas à aprovação do Comandante Geral dentro de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Regulamento.
§ 3º
As sessões da CPP, serão secretariadas pelo Diretor de Pessoal e no seu impedimento pelo Oficial mais moderno.