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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 51

O graduado promovido indevidamente passará a situação de Excedente.

§ único

- O graduado contará antiguidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica, quando a vaga a ser preenchida corresponder ao critério pelo qual deveria ter sido promovido, desde que satisfaça aos requisitos para a promoção.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983