Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O graduado designado para Comissão fora do Distrito Federal, de duração superior a 30 (trinta) dias, será submetido, antes da partida, a exame de aptidão física para fins de promoção.