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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 50

O graduado designado para Comissão fora do Distrito Federal, de duração superior a 30 (trinta) dias, será submetido, antes da partida, a exame de aptidão física para fins de promoção.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983