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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 5º

Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um graduado sobre os demais de igual graduação dentro da mesma Qualificação Particular de Policial-Militar (QPMP).

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983