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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 49

O graduado incluído em QA deverá ser imediatamente submetido a exame de aptidão física.

§ 1º

A data e o resultado do exame deverão ser comunicados à CPP, devendo ser-lhe remetida a copia da Ata até o dia 05 de abril para a promoção de 13 de maio e até o dia 25 de agosto para a promoção de 27 de setembro.

§ 2º

Não concorrerá às promoções em processamento, embora satisfaça a todas as demais condições exigidas, o graduado cuja data e o resultado do exame, realizado segundo o disposto neste artigo, não forem comunicados à CPP até a data especificada no parágrafo anterior.

§ 3º

O exame de aptidão física, para promoção terá validade de 12 (doze) meses.

§ 4º

Compete a Junta Médica da Corporação informar à CPP sobre a data e o resultado do exame, bem como remeter-lhe a copia da respectiva Ata.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983