Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O graduado incluído em QA deverá ser imediatamente submetido a exame de aptidão física.
§ 1º
A data e o resultado do exame deverão ser comunicados à CPP, devendo ser-lhe remetida a copia da Ata até o dia 05 de abril para a promoção de 13 de maio e até o dia 25 de agosto para a promoção de 27 de setembro.
§ 2º
Não concorrerá às promoções em processamento, embora satisfaça a todas as demais condições exigidas, o graduado cuja data e o resultado do exame, realizado segundo o disposto neste artigo, não forem comunicados à CPP até a data especificada no parágrafo anterior.
§ 3º
O exame de aptidão física, para promoção terá validade de 12 (doze) meses.
§ 4º
Compete a Junta Médica da Corporação informar à CPP sobre a data e o resultado do exame, bem como remeter-lhe a copia da respectiva Ata.