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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 48

A Ficha de Conceito de um graduado, movimentado de uma para outra OPM e tenha menos de noventa dias de apresentação, pronto para o serviço na OPM de destino, será preenchida na OPM de origem, que providenciará a remessa, diretamente à CPP.

Art. 48

A Ficha de Conceito de um graduado, movimentado de uma para outra OPM e que até 30 de janeiro tenha menos de noventa dias de apresentação, pronto para o serviço na OPM de destino, será preenchida na OPM de origem, que providenciará a remessa, diretamente à CPP.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983