Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Ficha de Conceito de um graduado, movimentado de uma para outra OPM e tenha menos de noventa dias de apresentação, pronto para o serviço na OPM de destino, será preenchida na OPM de origem, que providenciará a remessa, diretamente à CPP.
Art. 48
A Ficha de Conceito de um graduado, movimentado de uma para outra OPM e que até 30 de janeiro tenha menos de noventa dias de apresentação, pronto para o serviço na OPM de destino, será preenchida na OPM de origem, que providenciará a remessa, diretamente à CPP.