Artigo 47, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Quando o conceito final for insuficiente, o Comandante, Chefe ou Diretor de OPM deverá juntar à Ficha, justificativa fundamentada.
§ único
- O graduado que obtiver este tipo de conceito, será licenciado, obedecendo a regulamentação específica.
Art. 47
Quando o conceito final for insuficiente, o Comandante, Chefe ou Diretor de OPM deverá juntar à Ficha, justificativa fundamentada.
§ único
- O graduado que obtiver este tipo de conceito, será licenciado, obedecendo a regulamentação especifica.