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Artigo 47, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 47

Quando o conceito final for insuficiente, o Comandante, Chefe ou Diretor de OPM deverá juntar à Ficha, justificativa fundamentada.

§ único

- O graduado que obtiver este tipo de conceito, será licenciado, obedecendo a regulamentação específica.

Art. 47

Quando o conceito final for insuficiente, o Comandante, Chefe ou Diretor de OPM deverá juntar à Ficha, justificativa fundamentada.

§ único

- O graduado que obtiver este tipo de conceito, será licenciado, obedecendo a regulamentação especifica.