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Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 46

No preenchimento da Ficha de Conceito de Sargento deverão ser observadas as seguintes prescrições:

I

o conceito será dado na forma numérica para cada atributo;

II

A Ficha conterá, no mínimo, trinta atributos apreciados, assinalando-se com "NO" (Não Observado) os demais; e,

III

o conceito final, expresso em valor numérico será igual à média aritmética dos atributos, não computáveis os "NO", com aproximação até milésimo.

Art. 46

No preenchimento da Ficha de Conceito de Sargento deverão ser observadas as seguintes prescrições:

I

o conceito será dado na forma numérica para cada atributo;

II

a Ficha conterá, no mínimo, trinta atributos apreciados, assinalando-se com "NO" (Não Observado) os demais;

III

o conceito final, expresso em valor numérico será igual à média aritmética dos atributos, não computáveis os "NO", com aproximação até milésimo.

Art. 46, I do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983