Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 46
No preenchimento da Ficha de Conceito de Sargento deverão ser observadas as seguintes prescrições:
I
o conceito será dado na forma numérica para cada atributo;
II
A Ficha conterá, no mínimo, trinta atributos apreciados, assinalando-se com "NO" (Não Observado) os demais; e,
III
o conceito final, expresso em valor numérico será igual à média aritmética dos atributos, não computáveis os "NO", com aproximação até milésimo.
Art. 46
No preenchimento da Ficha de Conceito de Sargento deverão ser observadas as seguintes prescrições:
I
o conceito será dado na forma numérica para cada atributo;
II
a Ficha conterá, no mínimo, trinta atributos apreciados, assinalando-se com "NO" (Não Observado) os demais;
III
o conceito final, expresso em valor numérico será igual à média aritmética dos atributos, não computáveis os "NO", com aproximação até milésimo.