Artigo 45, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Ficha de Conceito de Sargento conterá dados indispensáveis à apreciação dos Sargentos nos aspectos moral, profissional, intelectual, físico e de conduta civil e será preenchida de próprio punho pelos Comandantes, Chefes ou Diretores de OPM.
§ único
- Os atributos em apreciação receberão os seguintes valores numéricos:
I
Excelente - 80;
II
Muito Bom - 60;
III
Bom - 40;
IV
Regular - 20; e,
V
Insuficiente - 00.