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Artigo 45, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 45

A Ficha de Conceito de Sargento conterá dados indispensáveis à apreciação dos Sargentos nos aspectos moral, profissional, intelectual, físico e de conduta civil e será preenchida de próprio punho pelos Comandantes, Chefes ou Diretores de OPM.

§ único

- Os atributos em apreciação receberão os seguintes valores numéricos:

I

Excelente - 80;

II

Muito Bom - 60;

III

Bom - 40;

IV

Regular - 20; e,

V

Insuficiente - 00.