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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 44

O total de pontos da Ficha de Promoções serão obtidos subtraindo-se a soma dos pontos negativos da soma dos positivos.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983