Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O total de pontos da Ficha de Promoções serão obtidos subtraindo-se a soma dos pontos negativos da soma dos positivos.