Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os valores numéricos negativos serão atribuídos na seguinte maneira:
I
punições disciplinares: 8 (oito) pontos para cada prisão, como sargento, enquanto não for cancelada;
II
condenação por crime militar ou comum com sentença transitada em julgado: 100 (cem) pontos para cada condenação, como graduado; e,
III
falta de aproveitamento em Curso Policial-Militar, contando-se: 40 (quarenta) pontos para cada desligamento por falta de aproveitamento intelectual, por motivo disciplinar ou por reprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), ou no Curso de Especialização, como sargento.
§ 1º
Para aplicação do disposto no inciso I do presente artigo, deverá ser considerada a seguinte equivalência: duas detenções valem uma prisão e duas repreensões valem uma detenção.
§ 2º
No cômputo das punições disciplinares para registro de pontos negativos da Ficha de Promoções, somente será considerada a que corresponder a um número exato de prisões, desprezando-se o restante.