JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

No conceito moral e profissional serão considerados e atribuídos os seguintes valores:

I

no comportamento policial-militar, 70, 50 e 30 pontos, respectivamente, para Excepcional, Otimo e Bom;

II

nas contribuições de caráter técnico-profissional, 10 pontos, para cada trabalho original, desde que aprovado pelo Comandante Geral;

III

no conceito do Comandante, Diretor ou Chefe de OPM, conforme o especificado no inciso III, do artigo 46, deste Regulamento.

§ único

- Na Ficha de Promoções, o grau de "conceito do Comandante", será a média aritmética de todos os graus de "Conceito Final" da Ficha de Conceito de Sargento, atribuídos na graduação atual.

Art. 42, III do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983