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Artigo 42, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 42

No conceito moral e profissional serão considerados e atribuídos os seguintes valores:

I

no comportamento policial-militar, 70, 50 e 30 pontos, respectivamente, para Excepcional, Otimo e Bom;

II

nas contribuições de caráter técnico-profissional, 10 pontos, para cada trabalho original, desde que aprovado pelo Comandante Geral;

III

no conceito do Comandante, Diretor ou Chefe de OPM, conforme o especificado no inciso III, do artigo 46, deste Regulamento.

§ único

- Na Ficha de Promoções, o grau de "conceito do Comandante", será a média aritmética de todos os graus de "Conceito Final" da Ficha de Conceito de Sargento, atribuídos na graduação atual.

Art. 42, I do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983