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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 41

Serão destacados, com atribuição de pontos os elogios caracterizados pelas seguintes ações:

I

ação de bravura no cumprimento do dever, descrita inequivocamente em elogios individuais e assim julgada pela Comissão de Promoção de Praças, se não acarretou promoção por bravura ou concessão de medalha - 20 pontos; e,

II

ação meritória de caráter excepcional, com risco da própria vida, descrita em elogio individual e assim julgada pela Comissão de Promoção de Praças - 15 pontos.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983