Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Serão destacados, com atribuição de pontos os elogios caracterizados pelas seguintes ações:
I
ação de bravura no cumprimento do dever, descrita inequivocamente em elogios individuais e assim julgada pela Comissão de Promoção de Praças, se não acarretou promoção por bravura ou concessão de medalha - 20 pontos; e,
II
ação meritória de caráter excepcional, com risco da própria vida, descrita em elogio individual e assim julgada pela Comissão de Promoção de Praças - 15 pontos.