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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 4º

As promoções serão realizadas pelos critérios de:

I

antiguidade;

II

merecimento;

III

por ato de bravura; e,

IV

"post mortem".

§ único

- Existindo justa causa, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

Art. 4º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983