Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As promoções serão realizadas pelos critérios de:
I
antiguidade;
II
merecimento;
III
por ato de bravura; e,
IV
"post mortem".
§ único
- Existindo justa causa, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.