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Artigo 38, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 38

No tempo de efetivo serviço serão considerados:

I

em função policial-militar, desde a data de inclusão na Corporação até a data de encerramento das alterações, contando-se 1 (um) ponto por semestre ou fração superior a 90 (noventa) dias; e,

II

na graduação atual, desde a data de promoção até a data de encerramento das alterações, contando-se (dois) pontos por semestre ou fração superior a 90 (noventa) dias.

Art. 38, I do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983