Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
No tempo de efetivo serviço serão considerados:
I
em função policial-militar, desde a data de inclusão na Corporação até a data de encerramento das alterações, contando-se 1 (um) ponto por semestre ou fração superior a 90 (noventa) dias; e,
II
na graduação atual, desde a data de promoção até a data de encerramento das alterações, contando-se (dois) pontos por semestre ou fração superior a 90 (noventa) dias.