Artigo 37, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Ficha de Promoções será preenchida com dados colhidos nas Folhas de Alterações e na Ficha de Conceito de Sargento, os quais receberão valores numéricos, positivos e negativos, conforme o caso.
§ 1º
Receberão valores numéricos positivos:
I
tempo de efetivo serviço;
II
cursos policiais-militares;
III
condecorações;
IV
elogios ; e,
V
conceito moral e profissional.
§ 2º
Receberão valores numéricos negativos:
I
punições disciplinares;
II
condenações por crime militar ou comum; e,
III
falta de aproveitamento em curso policial-militar.