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Artigo 37, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 37

A Ficha de Promoções será preenchida com dados colhidos nas Folhas de Alterações e na Ficha de Conceito de Sargento, os quais receberão valores numéricos, positivos e negativos, conforme o caso.

§ 1º

Receberão valores numéricos positivos:

I

tempo de efetivo serviço;

II

cursos policiais-militares;

III

condecorações;

IV

elogios ; e,

V

conceito moral e profissional.

§ 2º

Receberão valores numéricos negativos:

I

punições disciplinares;

II

condenações por crime militar ou comum; e,

III

falta de aproveitamento em curso policial-militar.

Art. 37, §1º, II do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983