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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 36

A Ficha de Promoções, destinada ao computo dos pontos que qualificarão o mérito do graduado, observará os modelos estabelecidos nos Anexos "A" e "B" e será elaborada pela Diretoria de Pessoal.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983