Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Ficha de Promoções, destinada ao computo dos pontos que qualificarão o mérito do graduado, observará os modelos estabelecidos nos Anexos "A" e "B" e será elaborada pela Diretoria de Pessoal.