Artigo 35, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os graduados agregados, nomeados para cargo considerado no exercício de função de natureza policial-militar, estabelecido em Lei ou Decreto, terão seus conceitos emitidos na ficha de conceitos de Sargentos, pelo Oficial Policial Militar mais antigo do órgão a que estiver prestando serviço. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 17257 de 29/03/1996)
§ único
- Na falta de Oficial no órgão a que estiver prestando serviço, os conceitos serão emitidos pelo Diretor de Pessoal da PMDF. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 17257 de 29/03/1996)