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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 35

Os graduados adidos à Diretoria de Pessoal terão seus conceitos emitidos na Ficha de Conceito de Sargento, pelo Diretor dessa Diretoria.

Art. 35

Os graduados agregados, nomeados para cargo considerado no exercício de função de natureza policial-militar, estabelecido em Lei ou Decreto, terão seus conceitos emitidos na ficha de conceitos de Sargentos, pelo Oficial Policial Militar mais antigo do órgão a que estiver prestando serviço. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 17257 de 29/03/1996)

§ único

- Na falta de Oficial no órgão a que estiver prestando serviço, os conceitos serão emitidos pelo Diretor de Pessoal da PMDF. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 17257 de 29/03/1996)

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983