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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 34

O Comandante, Chefe ou Diretor de OPM deverá registrar, obrigatoriamente, do próprio punho, seu conceito sobre os graduados que lhes são subordinados, em Ficha própria de Conceito, estabelecida no Anexo "B".

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983