Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Comandante, Chefe ou Diretor de OPM deverá registrar, obrigatoriamente, do próprio punho, seu conceito sobre os graduados que lhes são subordinados, em Ficha própria de Conceito, estabelecida no Anexo "B".