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Artigo 32, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 32

Para as promoções as graduações de 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente PM, serão organizados QAA e QAM. Os QAA obedecerão a ordem de antiguidade e os QAM calcados na Ficha de Promoções, observando-se segundo o critério, os artigos 11, 28, 29 e 30 deste Regulamento.

§ único

- Para o estabelecimento da ordem de antiguidade deverão ser observadas as prescrições do artigo 16, da Lei nº 6.023, de 03 de janeiro de 1974.