JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Para as promoções as graduações de 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente PM, serão organizados QAA e QAM. Os QAA obedecerão a ordem de antiguidade e os QAM calcados na Ficha de Promoções, observando-se segundo o critério, os artigos 11, 28, 29 e 30 deste Regulamento.

§ único

- Para o estabelecimento da ordem de antiguidade deverão ser observadas as prescrições do artigo 16, da Lei nº 6.023, de 03 de janeiro de 1974.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983