Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Comissão de Promoção de Praças organizará os QAA e QAM, para cada data de promoções, providenciando para que os limites fixados por QPMP, sejam publicados no Boletim do Comando Geral, de acordo com o calendário estabelecido no Anexo "C".