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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 31

A Comissão de Promoção de Praças organizará os QAA e QAM, para cada data de promoções, providenciando para que os limites fixados por QPMP, sejam publicados no Boletim do Comando Geral, de acordo com o calendário estabelecido no Anexo "C".

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983