Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Será excluído dos QA o graduado que:
I
tenha sido neles incluído indevidamente;
II
vier a falecer;
III
vier a ser promovido por ato de bravura ou em ressarcimento de preterição;
IV
passar para a inatividade ou ser licenciado do serviço ativo; e,
V
venha a incidir em quaisquer das situações do artigo anterior.