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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 29

Será excluído dos QA o graduado que:

I

tenha sido neles incluído indevidamente;

II

vier a falecer;

III

vier a ser promovido por ato de bravura ou em ressarcimento de preterição;

IV

passar para a inatividade ou ser licenciado do serviço ativo; e,

V

venha a incidir em quaisquer das situações do artigo anterior.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983