JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Não será incluído em QA o graduado que: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

I

deixe de satisfazer as condições estabelecidas no inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f" e "h", do artigo 11, deste Regulamento;

I

deixe de satisfazer às condições estabelecidas no inciso I do artigo 12 deste Regulamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

II

esteja "sub-judice", ou preso, preventivamente, em virtude de inquérito policial-militar instaurado;

II

esteja denunciado em processo criminal, ou preso preventivamente, em virtude de decisão judicial, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27419 de 17/11/2006)

II

venha a atingir, até o dia anterior à data das promoções, a idade-limite para permanência no serviço ativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

III

venha a atingir, até a data das promoções, a idade-limite para permanincia no serviço ativo;

III

esteja respondendo a conselho de Disciplina; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

IV

esteja respondendo a Conselho de Disciplina;

IV

tenha sido condenado a pena restritiva de liberdade, por sentença passada em julgado, durante o período correspondente à pena ou suspensão condicional da pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

V

tenha sofrido pena restritiva de liberdade por sentença passada em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional;

V

esteja em gozo de licença para tratamento de interesse particular (LTIP); (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

VI

esteja no exercício de função estranha à Polícia Militar, ressalvado o previsto no § 5º, do artigo 93, da Constituição Federal;

VI

seja considerado desertor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

VII

esteja em gozo de licença para tratamento de interesse particular (LTIP);

VII

tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, em inspeção de saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

VIII

seja considerado desertor;

VIII

esteja agregado por ter se candidatado a cargo eletivo; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

IX

tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, em inspeção de saúde; e,

IX

seja considerado desaparecido ou extraviado. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

X

seja considerado desaparecido ou extraviado. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)

Parágrafo único

— O Sargento que não satisfizer aos requisitos estabelecidos no inciso I deste artigo, mas possa vir a satisfazê-los até a data de promoção, será incluído, condicionalmente, em QAA e QAM e promovido por estes critérios desde que, na data de promoção venha a satisfazer a todos os requisitos exigidos, havendo vaga e lhe tocar a vez. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 10429 de 09/06/1987) (alterado(a) pelo(a) Decreto 28163 de 02/08/2007)
Art. 28, I do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983