Artigo 26, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Quadros de Acesso são relações nominais de graduados, organizados por QPMP, em cada graduação, para as promoções por Antiguidade - QAA e por Merecimento - QAM, e serão elaborados para cada uma das datas de promoção previstas no artigo 23, deste Regulamento.
§ único
- O graduado somente poderá figurar no QA de sua QPMP.