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Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 23

– As promoções às Graduações de Subtenente, Primeiro e Segundo Sargento previstas no Artigo 10, ocorrerão nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro de cada ano, para as vagas abertas e computadas, de acordo com o anexo "C", deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26417 de 05/12/2005)

§ 1º

As promoções por ato de bravura e "post mortem" ocorrerão em qualquer data.

§ 2º

As promoções de que tratam os artigos 18 e 19 ocorrerão ao término do respectivo curso, obedecendo a ordem de merecimento intelectual.

Art. 23, §1º do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983