Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
– As promoções às Graduações de Subtenente, Primeiro e Segundo Sargento previstas no Artigo 10, ocorrerão nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro de cada ano, para as vagas abertas e computadas, de acordo com o anexo "C", deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26417 de 05/12/2005)
§ 1º
As promoções por ato de bravura e "post mortem" ocorrerão em qualquer data.
§ 2º
As promoções de que tratam os artigos 18 e 19 ocorrerão ao término do respectivo curso, obedecendo a ordem de merecimento intelectual.