Artigo 22, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As promoções por ato de bravura e em ressarcimento de preterição ocorrerão independentemente de vagas.
§ único
- Os promovidos de acordo com este artigo, permanecerão excedentes em suas qualificações, até a abertura de vagas em suas graduações.