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Artigo 22, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 22

As promoções por ato de bravura e em ressarcimento de preterição ocorrerão independentemente de vagas.

§ único

- Os promovidos de acordo com este artigo, permanecerão excedentes em suas qualificações, até a abertura de vagas em suas graduações.