Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 29 de março de 1.983. 95º da República e 23º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO Lauro Melchiades Rieth REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS
Art. 2º
A promoção é um ato administrativo e visa a atender, principalmente, às necessidades das Organizações Policiais-Militares (OPM) da Polícia Militar, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.