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Artigo 19, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 19

—As promoções às graduações de 3° Sargento PM e a Cabo PM e respectivas precedências hierárquicas, serão asseguradas para preenchimentos das vagas existentes na Corporação, obedecendo a ordem rigorosa de merecimento intelectual obtida nos atinentes Cursos de Formação ou nos CONCURSOS Internos para as Praças Especialistas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 8251 de 29/10/1984)

§ único

- Tais promoções serão efetuadas por ato do Comandante Geral, mediante proposta do Diretor de Pessoal.