Artigo 18, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Soldados PM alunos do CFS, após a conclusão do 1º período do referido curso mediante Ata de encerramento deste período, serão promovidos à graduação de Cabo PM, independente da existência de vagas.
§ único
- Os Cabos PM que concluirem o CFS e dentro dos limites de vagas existentes, serão promovidos, consequentemente, à graduação de 3º Sargento PM.