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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 18

Os Soldados PM alunos do CFS, após a conclusão do 1º período do referido curso mediante Ata de encerramento deste período, serão promovidos à graduação de Cabo PM, independente da existência de vagas.

§ único

- Os Cabos PM que concluirem o CFS e dentro dos limites de vagas existentes, serão promovidos, consequentemente, à graduação de 3º Sargento PM.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983