Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As promoções as graduações de Subtenente, Primeiro e Segundo-Sargentos PM, serão realizadas no âmbito da Polícia Militar, por ato do Comandante Geral, com base em proposta da Comissão de Promoção de Praças (CPP), que é o órgão de processamento dessas promoções.