Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O graduado que se julgar prejudicado, em consequência de composição de Quadro de Acesso (QA), em direito à promoção, poderá impetrar recurso ao Comandante Geral, nos prazos estabelecidos no Estatuto dos Policiais-Militares.