JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O graduado que se julgar prejudicado, em consequência de composição de Quadro de Acesso (QA), em direito à promoção, poderá impetrar recurso ao Comandante Geral, nos prazos estabelecidos no Estatuto dos Policiais-Militares.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983