Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A promoção do concludente do Curso de Formação de Sargentos (CFS), obedecerá as seguintes condições mínimas:
I
o estabelecido, no inciso I, alíneas "g" e "h", do artigo 11, deste Regulamento; e,
II
ter concluído o Curso com aproveitamento.