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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 14

A promoção do concludente do Curso de Formação de Sargentos (CFS), obedecerá as seguintes condições mínimas:

I

o estabelecido, no inciso I, alíneas "g" e "h", do artigo 11, deste Regulamento; e,

II

ter concluído o Curso com aproveitamento.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983