Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na promoção por merecimento, além de satisfazer as condições do artigo anterior, o Sargento deve estar classificado, pela contagem de pontos da Ficha de Promoções, no total de vagas a preencher por este critério.