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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, que com este baixa.

Art. 1º

Este Regulamento estabelece o sistema e as condições que regulam as promoções de graduados em serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7456 de 29 de Março de 1983