Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7456 de 29 de Março de 1983
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, que com este baixa.
Art. 1º
Este Regulamento estabelece o sistema e as condições que regulam as promoções de graduados em serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, de forma seletiva, gradual e sucessiva.