Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 7451 de 23 de Março de 1983
Extingue e cria Órgãos na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.